O Código de Defesa do Consumidor completou 25 anos de existência nesta sexta-feira, 11. Neste um quarto de século, o compêndio promoveu um considerável aumento da conscientização a respeito dos direitos na relação de consumo, mas, tendo em vista as muitas mudanças desde sua sanção, impõe-se uma atualização.
É justamente com vistas a fortalecer o mercado e atender às necessidades decorrentes dos novos modelos de relação consumerista que tramitam no Congresso diversos projetos de lei que visam à modificação do CDC.
Na semana passada, a CCJ do Senado aprovou algumas alterações ao Código. Dos 27 PLs relativos ao tema que tramitavam em conjunto, o relator, senador Ricardo Ferraço, recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, de dois deles: o PLS 281/12, que regulamenta o comércio eletrônico, e o PLS 283/12, que cuida da prevenção ao superendividamento. A matéria segue para o plenário do Senado, mas ainda sem previsão de inclusão em pauta.
· PLS 281/12 - Comércio eletrônico
O PLS 281/12 altera o CDC para dispor sobre o comércio eletrônico e o decreto-lei 4.657/42 para aperfeiçoar a disciplina dos contratos internacionais comerciais e de consumo e dispor sobre as obrigações extracontratuais. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor, da proibição de spams, do direito de arrependimento da compra e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.
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