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A taxação do Patrimônio e a constituição de Holdings

01 de julho de 2015

Definitivamente cessado o período de bonança que prevaleceu na economia brasileira em boa parte da primeira década passada e, ainda, com a crescente queda da arrecadação e das transferências dos recursos públicos, volta à cena a nem tão nova discussão acerca da necessidade de aumento na taxação sobre o patrimônio, este que é resultado de rendimentos anteriormente auferidos e poupados, sendo que, conforme a origem, já ocorre incidência fiscal quando de sua obtenção (IR, CSSL), manutenção (IPTU, ITR e IPVA), e transferência (ITBI e ITCMD).

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Autor: Beatriz Regius von Péterffy, Advogada da Área de Projetos Estruturados, M&A e Negócios Internacionais da Scalzilli.fmv Advogados
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