Definitivamente cessado o período de bonança que prevaleceu na economia brasileira em boa parte da primeira década passada e, ainda, com a crescente queda da arrecadação e das transferências dos recursos públicos, volta à cena a nem tão nova discussão acerca da necessidade de aumento na taxação sobre o patrimônio, este que é resultado de rendimentos anteriormente auferidos e poupados, sendo que, conforme a origem, já ocorre incidência fiscal quando de sua obtenção (IR, CSSL), manutenção (IPTU, ITR e IPVA), e transferência (ITBI e ITCMD).
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