HOME | SEJA UM PARCEIRO CDI | SOLICITE UMA DILIGÊNCIA | SISREDE

Artigos / Notícias


Voltar para todos artigos

CNJ cria ferramenta para acompanhar produtividade mensal do Judiciário

21 de setembro de 2015
Autor: Uol, Última Instância

A partir de 2016, todos os dados relativos à produtividade dos juízes e serventias judiciárias de 1º e 2º grau deverão ser remetidos ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para alimentar o recém-criado Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário. A nova ferramenta de acompanhamento das atividades da Justiça foi instituída por meio do Provimento nº 49, de 18 de agosto de 2015.

O Módulo de Produtividade estará integrado ao Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), coordenado pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Com isso, a nova ferramenta funcionará como um anexo do Sistema Justiça em Números, responsável pela sistematização dos dados estatísticos e pelo cálculo dos indicadores que retratam o desempenho dos tribunais em todo o país.

A responsabilidade pela coleta e conferência da fidedignidade das informações será da Presidência e da Corregedoria-Geral de cada um dos tribunais.

De acordo com o Provimento, a medida deverá ser cumprida pelos Tribunais de Justiça dos estados, Tribunais Militares, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e pelas Cortes Superiores. Os dados de produtividade deverão ser enviados ao CNJ até o dia 20 do mês subsequente ao de referência.

Já as informações referentes aos meses entre janeiro e dezembro de 2015 deverão ser enviadas ao CNJ até o dia 28 de fevereiro de 2016. O Provimento estabelece que os dados deverão ser coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente por cada um dos tribunais, em conformidade com o modelo definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ.

 

Todos os dados de produtividade anteriores, que constavam no Sistema Justiça Aberta, serão preservados e continuarão disponíveis para consulta na página do CNJ na internet.

Comentarios Adicionar comentario

PÁGINA(S):