HOME | SEJA UM PARCEIRO CDI | SOLICITE UMA DILIGÊNCIA | SISREDE

Artigos / Notícias


Voltar para todos artigos

Recompra de Ações na mira da CVM

20 de outubro de 2015
Autor: Fabrício Scalzilli, Advogado da Scalzilli.fmv advogados

A Comissão de Valores Mobiliários trouxe mudanças às regras sobre a negociação de ações por suas próprias empresas, além da participação relevante de investidores. As medidas visam obter mais transparência das companhias, conferindo mais responsabilidade a acionistas e administradores.

Com essas mudanças as empresas devem, a partir de agora, informar o motivo que levaram elas a negociar suas próprias ações. Segundo o advogado Fabricio Scalzilli, conselheiro de empresas e membro do IBGC, o foco principal de tais medidas está em processos de recompra de ações, ainda mais neste momento onde muitos papéis de companhias estão desvalorizados, incentivando empresas a fechar o capital e a realizar readequações internas de forma mais rápida e sem grandes obstáculos legais e societários.

Mensalmente a empresa deverá divulgar ao mercado se negociou suas ações e, em caso positivo, a que preço e em que quantidade. Scalzilli lembra ainda que no caso de recompra de ações, a CVM autorizou o uso de demonstrações contábeis trimestrais para avaliar se a empresa possui condições financeiras de realizar a operação. Scalzilli finaliza lembrando que a análise da viabilidade financeira e não meramente contábil para realização de operações dessa natureza é uma inovação, que trará mais confiança ao próprio mercado e credibilidade as empresas. 

Comentarios Adicionar comentario

PÁGINA(S):