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Sancionada Lei que garante o pagamento de adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicleta

29 de agosto de 2014
Autor: Luana Bezerra da Silva, Advogada da Área Trabalhista e de Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados

No último dia 20 foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.997/2014, que deu nova redação ao art. 193, da CLT, e incluiu os trabalhadores em motocicleta no rol de empregados que possuem direito a receber o pagamento de adicional de periculosidade.

A nova Lei acrescentou o parágrafo 4º ao dispositivo supracitado, que dispõe: “são também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicletas”.

Com este novo regramento, será devido o pagamento do adicional de 30% sobre o salário básico de todo empregado que trabalhe com motocicleta no desempenho de suas atividades profissionais, tais como motoboys, mototaxistas, etc.

Em que pese a lei contenha previsão para entrada em vigor na data de sua publicação, para a advogada Luana Bezerra da Silva, da Área Trabalhista e Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados e Associados S.S., a atividade necessita de regulamentação prévia pelo Ministério do Trabalho e Emprego para que seja devido o adicional, eis que o caput do art. 193, estabelece que “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (...)”. Assim, imprescindível se faz a regulamentação da matéria pelo MTE, a fim de que seja exigível o pagamento do adicional pelos empregadores.

Tal entendimento encontra respaldo em casos análogos que versam sobre a periculosidade para vigilantes. Em que pese tenha sido sancionada lei prevendo o pagamento do adicional para tal categoria em dezembro de 2012, esta somente veio a ser regulamentada em dezembro de 2013, através da Portaria do MTE nº 1.885, a qual previu, expressamente, que o referido adicional somente deveria ser pago a partir de 03 dezembro de 2013.

Contudo, importa registrar que o referido posicionamento não é pacífico nos Tribunais Pátrios, sendo imperioso que o empresariado esteja atento a esta mudança legislativa e ao risco de demandas e condenações trabalhistas nesse sentido.

Destaca-se, ainda, que a legislação não atinge somente as empresas de prestação de serviços em motocicletas, mas também a todos os tomadores de serviços do gênero, eis que além do consequente aumento do valor cobrado pelo trabalho, os empresários ainda devem estar atentos a eventuais condenações subsidiárias em caso de não pagamento da verba pela empresa prestadora do serviço que venha a ser considerada insolvente.


 

 

 

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