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Planos econômicos e correção do FGTS aguardam decisão do STF

06 de janeiro de 2016
Autor: Migalhas, Migalhas

Planos econômicos, criação de novos TRFs, direito ao esquecimento, descriminalização do porte de drogas para consumo próprio: eis alguns dos temas mais relevantes que sopitam no escaninho Supremo à espera de deliberação em 2016.

O julgamento da ADPF 165, que trata dos planos econômicos, foi iniciado em novembro de 2013, com as sustentações orais. Em maio de 2014, quando retomado, o plenário determinou, a pedido da PGR, a realização de novas diligências nos processos, diante da informação da União no sentido de que haveria erros em perícias realizadas nos autos.

O novo parecer técnico da PGR, em julho de 2014, apresentou um cálculo diferenciado para o lucro bruto obtido pelos bancos nos Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Pelos novos cálculos, a margem bruta obtida pelas instituições financeiras nas operações de faixa livre da poupança foi de aproximadamente R$ 21,87 bi no período entre junho de 1987 e setembro de 2008.

Após uma longa espera pela indicação de um novo ministro – vaga preenchida por Edson Fachin –, o STF se viu diante do mesmo impasse que assolava a Corte anteriormente: não havia quórum para julgamento, diante do impedimento de alguns ministros. Fachin afirmou que participou como advogado em diversas ações sobre o tema, o que poderia interferir em sua atuação como julgador.

Em outubro de 2015, a ministra Cármen Lúcia teria sinalizado que uma decisão de cunho pessoal familiar poderia colocar fim à problemática. No caso, a ministra disse que seu pai, de 97 anos, pensava em desistir da ação que move "pelo bem do Brasil", o que, via de consequência, "desimpediria" Cármen Lúcia de julgar a questão. Desde então, entretanto, não houve nenhuma movimentação neste sentido. O processo está concluso com o relator desde 12/8/15.

·         Novos TRFs

Em junho de 2013, o Congresso promulgou a PEC 544/02, que cria quatro novos TRFs, das 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. A proposta deu origem à EC 73/13, que foi impugnada na ADIn 5.017, ajuizada pela Anpaf - Associação Nacional dos Procuradores Federais.

Segundo a entidade, o art. 96, inciso II, alíneas 'c' e 'd', da CF assegura a competência privativa do STF e dos Tribunais Superiores para a iniciativa legislativa sobre a criação ou extinção de tribunais inferiores e a alteração da organização e da divisão da Justiça.

A ação também questiona os custos implicados na criação dos novos TRFs sem a devida dotação orçamentária prévia, além da ausência de evidências de que as novas despesas resolverão os problemas de celeridade da JF, violando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O então presidente do STF, ministro JB, concedeu liminar em julho de 2013 suspendendo a EC. A PGR manifestou-se favoravelmente à criação dos novos TRFs conforme disposto na EC 73/13. Desde setembro de 2015 a ADIn está conclusa para o ministro Fux, relator da matéria.

 

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