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A Redução da Jornada Semanal de Trabalho no País: Uma Análise da Pec 231/95 sob o Ponto de Vista Econômico e Empresarial

09 de setembro de 2014
Autor: Kerlen Caroline Costa, Advogada da Área Trabalhista e Gestão de RH da Scalzilli.fmv Advogados

Muito se ouve falar em redução da jornada semanal de trabalho, matéria que vem sendo objeto de inúmeras manifestações sindicais daqueles que buscam, desde 1995, a alteração da Constituição Federal neste aspecto.

A redução é o ponto chave da PEC nº 231/95, através da qual se busca a alteração da jornada do trabalhador brasileiro de 44 para 40 horas semanais, com o aumento do adicional de hora extra de 50% para 75%.

Os defensores da medida utilizam como principal argumento o aumento de postos de trabalho, uma vez que os funcionários trabalharão menos e, para manter a produção, as empresas serão obrigadas a ofertar mais vagas, de modo que com mais trabalhadores, aumentariam seu lucro. A alegação, portanto, é de que a redução seria um ótimo negócio para ambos os envolvidos.

Ocorre que o problema do Brasil não é mais a falta de ofertas de emprego como ocorria em 1995, mas de trabalhadores qualificados que tenham vontade e disposição para ocupar as vagas existentes.

Atualmente, nosso problema é diverso.

Dados da entidade americana de pesquisas Conference Board mostram que funcionários de empresas brasileiras produziram, em 2013, uma média de U$ 10,8 por hora trabalhada, sendo a menor média da América Latina. Ou seja, mesmo que tenhamos avançado no nível de escolaridade da população, isso não se refletiu na produtividade. Por qual razão?

Vivemos em um país que se encontra em situação de pleno emprego em que as pessoas, quando despedidas, preferem o benefício do seguro desemprego a buscar imediatamente uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Se fosse bom para as empresas reduzir a quantidade de horas trabalhadas por seus empregados para aumentar a produtividade, elas certamente já o teriam feito, uma vez que nada as impede de contratar jornadas menores. Contudo, não se trata apenas de contratar mais funcionários, mas de aumentar o custo do negócio.

O aumento do custo da produção eleva os preços dos produtos, reduz a compra dos mesmos e a empresa, consequentemente, passa a produzir em menor escala.

Certamente não irá contratar mais funcionários em razão da redução da jornada semanal. Pelo contrário. Terá que desfazer-se dos funcionários atuais ou passar a exigir mais dos empregados que já possui, dentro das tão sonhadas 40 horas semanais.

Simplesmente não há como reduzir a jornada sem ter um impacto gritante na economia do país. Não há como deixar de pensar que a fantasiosa ideia de que haverá aumento dos postos de trabalho provocará a ruína empresarial, uma vez que sequer há mão de obra suficiente para tanto.

Nos tempos atuais o que precisamos de verdade é utilizar a mão de obra de forma mais eficiente e não reduzir-lhe o tempo de trabalho.

A criação de empregos depende de educação de boa qualidade e de pessoas que efetivamente queiram ocupar as inúmeras vagas já existentes. Depende da ampliação dos negócios, o que só ocorrerá com investimentos proporcionados pelo aumento do consumo e da existência de um ambiente empresarial propício.

A ordem atual é de flexibilização da legislação trabalhista e não de torna-la objeto de impossível cumprimento.

Se a empresa precisa do trabalhador para continuar viva, o trabalhador precisa também da empresa para que tenha uma fonte de sustento.

É preciso que se observe o empregador como um parceiro do crescimento econômico do país e das baixas taxas de desemprego, de forma que se busque legislar para proteger o trabalhador sem onerar de forma absurda a empresa na qual ele está inserido.

Não basta, portanto, entrarmos em guerra para a expansão do número de empregos se o brasileiro, seja por falta de capacitação ou de vontade, não pretende ocupa-las.

 

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