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A corrida por Compliance.

04 de abril de 2016
Autor: Caroline Macedo de Melo-, Administradores.com.br

Compliance parece ser mesmo o “assunto da moda” no mundo corporativo brasileiro e podemos listar dois acontecimentos recentes que impulsionaram essa tendência: a Operação Lava Jato da Polícia Federal – que investiga um bilionário esquema de desvio e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobrás, as maiores empreiteiras do país e políticos - e a promulgação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13), que instituiu a responsabilização objetiva (independentemente de culpa ou dolo – intenção) administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, atribuindo uma série de severas sanções aos seus interessados ou beneficiados.

 Derivado do verbo to comply, a palavra compliance significa estar “em conformidade”, seja com normas e políticas internas (elaboradas pela própria empresa), seja com normas externas (Leis, portarias etc). Sua função é basicamente preventiva Um programa efetivo consegue, via de regra, detectar problemas o quanto antes e permite a tomada de medidas para a mitigação de riscos.

 Apesar do que muitos pensam, compliance não está necessariamente relacionada à área jurídica, podendo ser perfeitamente desenvolvida por profissionais de qualquer área de formação. Entretanto, considerando as específicas legislações e regulamentos a que a empresa deve estar adequada, dependendo de sua área de atuação, torna-se essencial uma análise jurídica para o desenvolvimento de uma área ou programa de compliance.

 E é por isso que, recentemente, os escritórios de advocacia vem se destacando como desenvolvedores, mantenedores e revisores desses programas, sendo um diferencial o suporte de equipes de especialistas nas mais diversas áreas do direito (direito do trabalho, contratos, administrativo e criminal) além, é claro, de dominar técnicas e limites para condução de investigações e denúncias e a forma de aplicação de penalidades para garantir a efetividade dos programas.

 Além de um significativo abrandamento das penalidades para as empresas que conseguirem comprovar a existência efetiva de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades (em caso de aplicação de multa – uma das penalidades previstas na Lei – o valor pode ser reduzido a zero), as empresas perceberam que estar em conformidade (em compliance) diminui riscos legais, o que significa diminuir riscos financeiros e aumentar a confiabilidade perante clientes, fornecedores, etc. Segundo uma pesquisa feita pela Deloitte com 103 empresas mostra que de 2013 a 2015 o percentual de empresas que afirmaram ter um programa de compliance passou de 30 para 65%. Um importante avanço em tão pouco tempo.

 Mais do que ter um programa, entretanto, é necessário assegurar sua efetividade. Para tanto, o Decreto 8420/15 estabelece certas diretrizes.

 Assim, independentemente do porte da empresa, deve ser criado um programa de integridade, pelo qual uma empresa assuma critérios de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, com adequada relação entre recursos e riscos (Obs.: note que “recurso” não necessariamente tem relação com a quantidade de dinheiro despendido pela empresa para implementação do programa, e sim com a dedicação empenhada para que os conceitos de governança passem a fazer parte da cultura da empresa, com razoáveis esforços para manutenção, revisão e fixação dos programas).

 Outro ponto importante para assegurar a efetividade do programa é garantir-lhe independência e autonomia, e para isso muitas empresas estão contando com a ajuda de especialistas externos, tal como acontece com auditorias fiscais. Estes especialistas podem contribuir não apenas com conhecimento técnico e experiência prática, mas também com uma visão distanciada do cotidiano (incluindo as relações entre colegas de trabalho e questões relacionadas à níveis hierárquicos) e das pressões internas da empresa. Há, pois, nesses casos, uma atuação imparcial no desenvolvimento de suas funções, completamente focados na efetividade do programa.

 Reconhecendo a importância do assunto, a Petrobrás, mesmo em meio ao escândalo noticiado, montou uma grande estrutura interna de compliance. O notório caso envolvendo a Siemens também foi assim. Após ser alvo de uma investigação envolvendo Estados Unidos e Alemanha, que gerou o pagamento de uma multa bilionária, a multinacional alemã teve sua área de compliance reestruturada, estabelecendo um rígido programa em todo o mundo.

 Além dos riscos mensuráveis indicados na legislação, existe o imensurável risco reputacional de uma empresa envolver-se em um escândalo de corrupção. E, para mitigá-lo, apenas medidas preventivas se mostram efetivas. Segundo uma pesquisa global sobre gerenciamento de riscos feita pela Aon com 1418 empresas de 60 países, os danos à reputação estão entre os principais motivos de preocupação dos executivos no Brasil, atrás apenas da desaceleração econômica e mudanças regulatórias e legislativas.

 Por fim, é inegável que as punições e exigências estabelecidas na Lei Anticorrupção atribuíram às empresas um importante papel na luta contra a corrupção. Contudo, mais do que apenas diminuir o risco de serem penalizadas, as empresas devem perceber que investir em controles e integridade constituem medida de boa governança, vantagem em relação a concorrentes, além de propiciar condições mais vantajosas para a obtenção de investimentos e créditos.

 

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