Em épocas de crise, o instituto da Recuperação Judicial fica em evidência. É a melhor saída para blindar a operação e ajustar o fluxo de caixa? Depende! A decisão da recuperação judicial prescinde de uma análise técnica na estrutura financeira, contábil e jurídica da corporação. Não só isso. É fundamental que a empresa, além de verificar a relação construída até então com cada credor, esteja apta a apresentar e acima de tudo cumprir um plano de pagamento demonstrando como isso será feito. Geralmente a empresa vive uma crise prolongada, sem saber o valor do passivo acumulado e as reais causas que levaram ao estado de dificuldade. Empresário que não possui autocritica e informação corre o risco de apresentar um plano irreal que vai afundar logo adiante, sobre olhares atentos dos credores e da justiça. Se não há mais bobo no futebol, quanto mais na área de gestão de crise! Contabilidade regular, gestão financeira organizada, corte de custos e reposicionamento no mercado são requisitos básicos em processos de reestruturação empresarial. Para piorar, o empresário e sua equipe possuem 60 dias para apontar quais caminhos a empresa pretende percorrer, clareando os obstáculos e almejando uma renovação na parceria com seus credores estratégicos. A Lei menciona que em até 150 dias após a concessão da recuperação judicial deve ser realizada a assembleia de credores. A prática tem demonstrado que este prazo se prolonga até que os créditos sejam apresentados e examinados. Mesmo assim a empresa não pode relaxar. Os 180 dias de suspensão das execuções e cobranças passam rápido. Se estas medidas não reforçarem o caixa dando um fôlego para a corporação se reorganizar, a falência pode ser uma consequência natural. Em momentos de desaquecimento da economia, demissões à vista e endividamento alto a tomada de decisões gerenciais sobre a crise e adaptações no rumo empresarial podem fazer toda a diferença.
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