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Compliance Empresarial

04 de março de 2015
Autor: Verônica Althaus - Diretora Executiva, e Felipe Mothes - Advogado da Área Societária e Compliance

A Lei Anticorrupção vige desde o dia 29 de janeiro de 2014  e tem abrangência nacional. Com ela, o Brasil entrou num clube de países comprometidos com um ambiente de negócios corporativo honesto e predispondo-se a vigiar e adotar padrões de qualidade e conduta das empresas.

A Lei Anticorrupção atua sobre pessoas jurídicas que corrompam agentes públicos, fraudam licitações ou contratos públicos, ou frustrem, sob o emprego de artifícios, o caráter competitivo de processos licitatórios, além de outras inúmeras irregularidades em desfavor do mercado.

Os programas de Compliance são mecanismos preventivos voltados a estabelecer controles internos nas Corporações, mitigando riscos e irregularidades comportamentais nos ambientes administrativo, penal, econômico-financeiro, tutelados pela legislação anticorrupção.

Destacam-se os programas igualmente em favor das empresas que os adotar, na dosimetria e graduação de penas e sanções, sensivelmente severas, impostas nos processos que restar configurada alguma espécie de responsabilidade decorrente de atos infracionais cometidos por ela ou por seus agentes.

A função do Compliance é assegurar, a partir de uma interação sistêmica com outras áreas intrínsecas, a adequação, fortalecimento e a implementação de sistemas de controles da organização/instituição, projetando a atenuação de riscos de acordo com a complexidade dos negócios, bem como disseminar a ideia do cumprimento de leis e regulamentos.

Hoje, a complexidade empresarial e regulatória e as notícias econômico-políticas dão mostras de que estar em conformidade, adotar boas práticas de governança e sistemas de Compliance não são mais opções da empresa, colocando estes modelos de controle em patamares inéditos, verdadeiramente como projetos de negócio.

O alinhamento e aperfeiçoamento dos valores e objetivos da empresa, o perfil de atuação, a estruturação dos cargos de gestão, a proteção da marca, às funções do Compliance imprescinde um diagnóstico detalhista e particular. A Scalzilli.fmv Advogados e Associados tem se especializado em prestar assessoria preventiva às organizações com projetos incipientes ou ao departamento de Compliance Officer que pretende reavaliar seus sistemas internos, e processual-contencioso, se já instaurada ação judicial ou administrativa neste segmento.

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