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Justiça em Números: tempo de acervo caiu em 2017 com julgamento de casos antigos

26 de setembro de 2018
Autor: CNJ, CNJ

O tempo do acervo, prazo dos processos pendentes de conclusão, entrou em ritmo de queda em 2017, passando de 5 anos e 7 meses, em média, em todo o Poder Judiciário em 2016, para 5 anos e 1 mês em 2017. Os dados constam no Relatório Justiça em Números 2018, divulgada em agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Trata-se de resultado positivo, significando que estão sendo solucionados casos mais antigos, reduzindo o tempo do acervo”, avalia o documento. De acordo com os números, em geral o tempo médio do acervo é maior que o tempo da baixa, que é despendido entre o recebimento e o primeiro movimento de baixa do processo em cada fase. A baixa do conhecimento é caracterizada pelo arquivamento do processo, pela interposição de recurso às instâncias superiores ou pela entrada do processo na execução, que corresponde à data do início da execução. A baixa na execução ocorre quando há interposição de recurso às instâncias superiores ou quando o jurisdicionado tem seu conflito solucionado - por exemplo, quando os precatórios são pagos, ou as dívidas liquidadas. O tempo do processo baixado no Poder Judiciário é de 1 ano e 5 meses na fase de conhecimento; de 5 anos e 6 meses na fase de execução no 1º grau de jurisdição, e de 8 meses no 2º grau.

Dessa forma a relação entre o tempo de estoque e o de baixa tende a ser superior para o estoque. Assim, o tempo do estoque no 2º grau é de 2 anos e 8 meses de duração (3,9 vezes superior ao tempo de baixa). No 1º grau, nas fases de conhecimento, é de 3 anos e 8 meses (2,6 vezes superior ao tempo de baixa), e na fase de execução de 6 anos e 9 meses (1,2 vez superior ao tempo de baixa).

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Conhecimento X Execução

Ainda sobre o tempo de tramitação dos processos, a fase de conhecimento, na qual o juiz tem de vencer a postulação das partes e a dilação probatória para chegar à sentença, continua mais célere que a fase de execução, que não envolve atividade de cognição, mas somente de concretização do direito reconhecido na sentença ou no título extrajudicial. Para receber uma sentença, o processo leva, desde a data de ingresso, o triplo de tempo na fase de execução (4 anos e 11 meses) comparada à fase de conhecimento (1 ano e 7 meses).

As maiores faixas de duração estão concentradas no tempo do processo pendente, em específico na fase de execução da Justiça Federal (7 anos e 11 meses) e da Justiça Estadual (6 anos e 9 meses). As execuções penais foram excluídas do cômputo, uma vez que os processos desse tipo são mantidos no acervo até que as penas sejam cumpridas.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

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