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Eproc: Ato da Presidência institui obrigatoriedade no interior a partir deste mês

03 de abril de 2019
Autor: TJRS, TJRS

Através do Ato nº 007/2019, o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, determinou  o início da obrigatoriedade do uso do sistema eproc nas Comarcas do Interior do Estado a partir deste mês de abril.

A medida  prevê que nas Varas Cíveis do interior do RS, excetuando os processos da Fazenda Pública e do Juizado da Infância e Juventude (JIJ), a utilização do eproc passa a ser obrigatória no ato da implantação do sistema, fixada no cronograma disponível no site do TJRS (https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/cronograma/).

No ato também está prevista a obrigatoriedade do sistema na matéria cível da Comarca de Porto Alegre a partir do dia 13/5, exceto os processos de Fazenda Pública e JIJ. Os recursos oriundos desses processos também ingressarão no TJ pelo eproc.

As primeiras Comarcas a receberem o eproc neste mês, além das que já foram implantadas com a matéria de família, serão as do litoral do Estado, seguidas da região metropolitana de Porto Alegre. Confira o cronograma:

  • 8/4 - Comarcas de Capão da Canoa, Osório, Santo Antônio da Patrulha Terra de Areia, Torres e Tramandaí
  • 15/4 - Comarcas de Mostardas, Palmares do Sul e São José do Norte
  • 15/4 - Comarcas de Carazinho, Encantado, Marau: implantação na matéria cível, excetuando os processos da Fazenda Pública e JIJ
  • 22/4 - Comarcas de Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Gravataí e Viamão
  • 29/4 - Comarcas de Estância Velha, Esteio, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí e Sapucaia do Sul

Expansão em março

O primeiro trimestre de 2019 foi marcado pela expansão do eproc na Comarca de Porto Alegre. Atualmente, a utilização do sistema é obrigatória apenas para os processos na área de Família, Sucessões e Curatelas. Na matéria cível, a ferramenta já está disponível desde o dia 25/3, exceto para Fazenda Pública e Juizado da Infância e Juventude.

Em 30 de janeiro passado,  a implantação do sistema completou um ano na Comarca de Encantado, primeira a receber o projeto piloto do eproc. Após, foi a Comarca de Marau. Na Comarca de POA, a ferramenta é utlizada desde novembro do ano passado nas Varas especializadas de Família, Sucessões e Curatelas, juntamente com as 7ª e 8ª Câmaras Cíveis e 4º Grupo Cível do TJRS. 

Em janeiro último, as Comarcas de Marau e Encantado passaram a utilizar o sistema também para a matéria de família, além dos processos de competência delegada. Recentemente a Comarca de Carazinho implantou-o na matéria de família. 

No 2º grau, o sistema foi implantado em novembro do ano passado e a primeira sessão de julgamento ocorreu no dia 27/2, na 7ª Câmara Cível do TJRS, com competência para processos de família.

 

Eproc: Ato da Presidência institui obrigatoriedade no interior a partir deste mês
Processômetro, no hotsite do eproc, mostra em tempo real
o número de processos que ingressaram pelo sistema
(Foto: Arquivo/TJRS)

CAP

Como forma de disponibilizar estrutura para o atendimento de Partes e Advogados, foi instalada no andar térreo, sala 109, do prédio do Foro Central II, em Porto Alegre (Rua Manoelito de Ornellas, 55), a Central de Atendimento ao Público (CAP). O local, que já está em funcionamento desde novembro do ano passado, possui equipamentos de informática (computadores e scanners) destinados ao uso do público externo de 1º grau. 

A equipe da CAP está capacitada para prestar esclarecimentos aos usuários do eproc no que tange à visualização, peticionamento eletrônico e andamento processual. Também é atribuição validar o cadastro dos advogados no eproc,  quando realizado sem certificado digital. 

A Corregedoria-Geral da Justiça está estudando para, futuramente, padronizar o atendimento ao público possibilitando que cada Comarca possua uma CAP. Em Porto Alegre, permanecerá na competência dos cartórios realizar o atendimento e cumprimento decorrente de processos físicos, e as Centrais de Cumprimento Cartorário (CCC) o cumprimento dos processos eletrônicos do eproc. 

Além da central do  Foro Central II,foi autorizada a instalação da CAP no Foro Regional da Tristeza 

Cadastro 

Os Advogados encontrarão instruções sobre como  realizar o seu cadastro no eproc acessando a área de tutorias na página do site do TJRS: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/. 

E, somente caso não possuam certificado digital, será necessário preencher o pré-cadastro e dirigir-se à Central de Atendimento ao Público - CAP do Tribunal de Justiça - sala 218 ou do Foro Central II - sala 109.

Processômetro

Uma novidade do hotsite do eproc é o "processômetro", que mostra, em tempo real, o número de processos que ingressaram pelo sistema, somados os de 1º e 2º graus.

O eproc foi criado e cedido gratuitamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Saiba mais em: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/


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