O #CNJ aprovou ato normativo que regulamenta a prestação de serviço voluntário no Poder Judiciário. De acordo com o texto do documento, que foi sancionado durante a 51ª Sessão Virtual, podem ser voluntários os servidores e magistrados aposentados, estudantes ou graduados em curso superior (exceto os advogados), salvo se o serviço voluntário for realizado na área-meio do tribunal.
As unidades do Tribunal interessadas em contar com a colaboração de prestadores de serviço voluntário deverão encaminhar solicitação à Secretaria de Recursos Humanos do Tribunal, indicando número de vagas, atividades a serem desenvolvidas e áreas de conhecimento requeridas.
O ato normativo deixa claro que o voluntário é responsável por todos os atos que praticar na prestação do serviço, respondendo civil e penalmente pelo exercício irregular de suas atribuições.
A prestação do serviço voluntário não gera vínculo funcional entre o participante e o tribunal tampouco altera eventual vínculo já estabelecido, quando houver, não sendo devida retribuição pecuniária ou compensação de qualquer natureza.
Fonte: CNJ
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