No início de outubro, foi publicado o novo regimento interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que traz inovações relativas ao juízo de admissibilidade dos pedidos de uniformização.
A principal mudança fica por conta do artigo 14, onde se encontram listadas as hipóteses de não conhecimento do pedido de uniformização, suspensão em face de demandas repetitivas, negativa de seguimento, encaminhamento dos autos à Turma Recursal para eventual juízo de retratação, não admissão e admissão do recurso. O artigo ainda estabelece as hipóteses de cabimento dos recursos de agravo interno e agravo nos próprios autos.
A proposta do novo regimento busca simplificar e sistematizar procedimentos com o intuito de deixar bem delineado o juízo de admissibilidade dos pedidos de uniformização apresentados junto às turmas recursais e regionais.
Fonte: @trf4_oficial
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