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Imposto de Renda 2020

05 de março de 2020
Autor: Revista Exame, Revista Exame

A Receita Federal já divulgou as regras exigidas para a declaração do Imposto de Renda de 2020. O prazo determinado para a entrega ficou entre os dias 02 de março a 30 de abril.
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É importante ficar atento, pois quem atrasar a entrega receberá uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. Além disso, destaca-se que o valor mínimo para declarar é de R$165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem:

 Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano.
 Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano.
 Teve ganho com a venda de bens.
 Comprou ou vendeu ações na Bolsa.
 Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural.
 Era dono de bens de mais de R$ 300 mil.
 Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro.
 Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

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