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Suspensos prazos processuais, medida não vale para eproc

28 de julho de 2021
Autor: TJ/RS, TJ/RS

Através do Ato nº 040/2021, o Presidente do TJRS, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, determinou a suspensão da fluência dos prazos processuais dos processos administrativos e judiciais que dependam dos sistemas Themis 1G e 2G, E-themis, Themis Admin e SEI a partir de hoje (19/7), até nova determinação. O motivo é a permanência da instabilidade dos sistemas de informática do TJRS.

A suspensão não se aplica aos processos judiciais eletrônicos que tramitem pelo eproc.

Havendo inviabilidade operacional para o recolhimento, no prazo, de custas ou depósito judicial nos processos em tramitação pelo sistema eproc, o pagamento deverá ser efetuado em até 48 horas tão logo disponibilizada a funcionalidade.

Confira a íntegra do ato no link:

https://www.tjrs.jus.br/static/2021/07/ATO-040-2021-P.pdf

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