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Novas orientações para digitalização de processos por Advogados

30 de agosto de 2021
Autor: TJRS, TJRS

Para agilizar a virtualização processual, paralelamente à contratação de empresas e à atuação da força-tarefa própria do TJRS, ao final de junho de 2021, ocorreu a centralização do recebimento de processos do Themis1G digitalizados por Advogados, através da Central Remota de Apoio à Virtualização (CRAV).

A novidade agora é que o Advogado deverá preencher a “Declaração de Digitalização de Processos por Advogados”. A medida passa a valer a partir do dia 10/8. Acesse a declaração no link:
https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/wp-content/uploads/sites/3/2021/08/DECLARACAO.pdf

Com o propósito de aprimorar esse serviço, bem como de minimizar as dúvidas e evitar erros de procedimento que possam ocasionar atrasos na virtualização, a direção de Tecnologia da Informação e Comunicação orienta que sejam realizados os seguintes procedimentos:

  • Os autos deverão ser retirados em carga e digitalizados na íntegra
  • O arquivo com os autos digitalizados deverá ser colocado na nuvem pessoal do requerente (Googledrive, Onedrive, Dropbox, entre outros), gerando um link público, em PDF ÚNICO (mesmo que contenha mais de um volume); observando-se que no PDF ÚNICO, deverá ser incluída, como último documento, a “Declaração - Digitalização de Processos por Advogados”, devidamente preenchida e assinada
  • Processos apensos deverão ser salvos em arquivo único apartado. Apensos que não possuam pré-cadastro e não possuam anotação na capa com orientação (NÃO DIGITALIZAR OU DIGITALIZAR COMO ANEXO) DEVERÃO SER DEVOLVIDOS AO CARTÓRIO, JUNTAMENTE COM O PRINCIPAL, para a necessária revisão e análise quanto à necessidade de digitalização
  • Os autos físicos deverão ser devolvidos ao cartório, no prazo de sete dias úteis após a resolução do Ticket, para conferência e demais procedimentos
  • Para recebimento de informação sobre a resolução do Ticket, o endereço de e-mail deve estar atualizado no cadastro do eproc

Recomendações

Para uma melhor visualização, recomenda-se que a digitalização siga os seguintes parâmetros:

a) conteúdos coloridos como folhas timbradas, contas de luz, água, etc. (a exceção de fotos e textos): configuração do scanner para preto e branco na resolução 200 dpi;

b) papéis reciclados ou manchados, páginas com fotos que não necessitam de significativa resolução ou com muitas anotações a caneta: configuração do scanner para escala de cinza, com resolução 200 dpi ou superior;

c) conteúdos coloridos como fotos ou outras situações extremamente necessárias: configuração do scanner para resolução 300 dpi ou superior.

Acesse mais informações no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/eproc/wp-content/uploads/sites/3/2021/08/DIGITALIZACAO_DE_PROCESSOS_POR_ADVOGADOS_v10-08.pdf

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