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Supremo admite erro e anula decisão sobre cobrança de ITBI

28 de setembro de 2022
Autor: Michelle Saloio, Advogada

Através de decisão tomada em Plenário Virtual, o STF anula decisão anterior, que determinava que o ITBI deveria ser recolhido somente após a transferência efetiva do imóvel.

Sob o argumento de que houve “confusão processual”, os Ministros cancelaram a decisão anterior. Novo julgamento ainda não tem data definida, porém o tema será reexaminado em sede de repercussão geral e terá efeito vinculante para todo o Judiciário.

O caso em tela versa sobre cobrança de ITBI em cessão de direitos oriundos de compromisso de promessa de compra e venda e, naquele julgamento, os Ministros equivocaram-se, visto que a decisão cancelada julgou a incidência na promessa de compra e venda, olvidando-se da cessão de direitos.

Desta forma, com a anulação da decisão, continuam valendo as regras municipais que versam acerca da cobrança do ITBI, que deve ocorrer em momento anterior ao registro do imóvel no Registro de Imóveis competente. 

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