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As novas tendências da advocacia penal empresarial

20 de abril de 2015
Autor: Gabriel Della Giustina, Advogado da Área de Direito Penal da Scalzilli.fmv Advogados.

Nos últimos anos o Direito Penal tem passado por diversas mudanças, entre elas, a forma de atuação no âmbito da advocacia empresarial. O objeto deste artigo, é justamente tratar de algumas tendências que tenho observado, impostas em função da publicação, nos últimos anos, de diplomas legais com extensão multidisciplinar que exigem dos profissionais, alto índice de capacitação, necessidade constante de atualização e ainda, uma visão ampla de outras áreas do conhecimento que até então não eram afetos a área penal.

No atendimento voltado aos clientes Empresa, observamos que diplomas penais não constam mais apenas em um único e arcaico Código Penal, digo isso pois, mesmo considerando a reforma de 1984, diversos institutos remontam ainda os idos anos 40. Hoje, a tipificação de crimes e procedimentos, afinada a concepção de microssistemas legais, está presente, protegendo bens jurídicos tutelados pelo Estado através da matéria penal, nas nestas diversas leis especiais encontrando-se em plena sinergia com outras tantas áreas do direito e até mesmo, fora dele tais como ambiental, tributária, financeira, administrativa, informática, etc.

O advogado penalista, com atuação voltada a área empresarial, consideradas essas questões e ainda; a agilidade com que os fatos jurídicos relevantes ocorrem dentro e fora do ambiente das Sociedades Empresarias, não escapa, da necessidade de estar sintonizado a essas novas tendências. 

Neste sentido, para ilustrar a temática, conforme a prática do dia a dia e baseado em um olhar pragmático, tenho observado algumas novas tendências, relacionadas a atuação voltada a assistência acusatória, vista em seu mais amplo aspecto; novos horizontes abrindo-se em função do desenvolvimento de políticas de Compliance no âmbito empresarial e, por conseguinte a introdução do direito penal trabalhado de forma preventiva. 

A assistência acusatória, vista de forma ampla, no âmbito empresarial, era pouco exercida pelas empresas vitimadas por ações delitivas, contratando profissionais especializados para tal. Grande parte dos gestores, em um passado não muito remoto, optavam em deixar a cargo dos órgãos policiais e promotorias criminais, a condução exclusiva das investigações e busca da punição dos delinquentes.

Hoje, no entanto, as empresas brasileiras, tem figurado entre as maiores vítimas de uma gama de ações criminosas, perpetradas e organizadas, tanto por delinquentes internos quanto externos que se utilizam de métodos cada vez mais refinados para alcançar o locupletamento ilícito com um potencial de lesividade altamente devastador seja a seu patrimônio, imagem ou informações de cunho estratégico.

A popularização crescente dos ambientes eletrônicos, através do uso irresponsável da rede mundial de computadores, por exemplo, tem ocasionado danos de consequências desastrosas, por conta de denúncias e comentários irresponsáveis, que atingem em cheio o bom nome, tradição e competência das empresas, consolidados através anos de atuação.

Neste sentido, percebe-se um aumento significativo das sociedades empresárias, buscando no profissional criminalista, soluções e meios legais com o fito de inibir estes delitos, punir exemplarmente seus agentes e posteriormente buscar reparação civil pelos danos causados.

É certo, existirem diversos procedimentos e soluções legais para atuação voltada a assistência acusatória, através da representação das vítimas perante os órgãos policiais e o trabalho em conjunto com o Ministério Público já no âmbito judiciário. Porém, não eximem um estudo aprofundado, longe de fórmulas prontas que necessariamente devem ser estudadas caso a caso, visando as melhores práticas que potencializam a exemplar punição destes criminosos.

Outro aspecto destacado diz respeito a Lei nº 12.846/13, chamada Lei Anticorrupção, que trouxe severas punições e formas procedimentais para processar tanto corruptos e corruptores.

A extensão dessas responsabilizações, nos âmbitos administrativo e civil, é de caráter objetivo para as pessoas jurídicas e não afasta também a responsabilização individual dos dirigentes, administradores ou qualquer pessoa envolvida nos atos ilícitos à administração pública nacional ou estrangeira, inclusive. 

O referido diploma legal demonstra, em síntese, um grande poder repressivo, com multas que podem chegar, por exemplo, a vinte por cento do faturamento, perdimento de bens ou valores, suspensão ou interdição parcial de atividades e; até mesmo, a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Inaugura-se, portanto, um novo marco importantíssimo que deve necessariamente ser entendido e implementado por todos os gestores empresariais, independentemente do tamanho ou faturamento das sociedades empresárias: a imperiosa necessidade de um conjunto de ações a fim de implementarem-se internamente políticas de controle, incentivo a austeridade, boas práticas de governança e transparência, entre outras, as quais, já em uso no estrangeiro trouxe sua denominação original: Compliance. 

Neste sentido, apenas para ilustrar, trouxe em seu artigo 7º, um rol de modelos de manutenção da integridade, consubstanciados em mecanismos internos ou procedimentos voltados a este fim, auditorias, incentivos a denúncias de irregularidades, criação de um Código de Ética Interno, bem como Conduta, para todos os seus colaboradores. Há que se mencionar, ainda, que mesmo para a aplicação das sanções nela previstas, este conjunto de boas práticas de austeridade são levados em consideração, amenizando e muito possíveis penalidades a serem impostas.

Os advogados penalistas devem estar conectados e em sintonia com estas novas formas e mecanismos de austeridade, pois mesmo na ocorrência de uma punição civil ou administrativa das pessoas jurídicas como mencionamos, esta Lei, não afasta a responsabilidade individual de seus dirigentes, administradores ou qualquer pessoa natural, autora, coautora, ou partícipe do ato ilícito, nos termos de seu artigo 3º! A imputabilidade penal, portanto, não é afastada.

O mercado exige hoje, de nós advogados, uma grande capacidade de conhecimentos administrativos muito além maneira tradicional em que sempre trabalhamos, limitada ao ambiente interno de nossos escritórios, policiais e judiciário; é mais do que evidente que inaugura-se uma nova forma de atuação, qual seja, a necessária colaboração nos esclarecimentos, orientações, direcionamento e criação de uma série de procedimentos internos voltados aos colaboradores internos e gestores empresariais, objetivando com isso, processos de conhecimento corporativo livre da incidência de condutas, tidas por lei, como criminosas. Inaugura-se, assim, uma nova área de atuação que denomino Direito Penal Preventivo.

Esta área, me parece, deva estar alicerçada em bases sólidas, trabalhando em conjunto com políticas de Compliance e de Governança Corporativa, em uma verdadeira gestão jurídica global exercida tanto por nós profissionais do direito como, pelas empresas, através de cursos, seminários e palestras desenvolvidos para seus colaboradores nos mais variados níveis e atendendo suas necessidades específicas de esclarecimento. Tudo isso, em uma linguagem clara e objetiva, do funcionamento e das formas de aplicação das mais diversas Leis Penais que compõem o sistema penal brasileiro.

Os delitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei dos Crimes Ambientais, nos Crimes Eletrônicos, Licitatórios, Econômicos e Lei Anticorrupção têm se destacado como aqueles que suscitam maiores dúvidas, bem como, a necessidade de diversos esclarecimentos entre os clientes que atendemos.

É através da batuta do corpo diretivo empresarial e da área de recursos humanos que percebo que essa nova perspectiva, tem iniciado culminando em todo um processo no estabelecimento de rotinas de trabalho seguras e transparentes, pautadas pela legalidade nas formas de atuação interna e externa das pessoas jurídicas.

O mercado é ágil, leis e desafios com elas trazidos estão toda hora batendo a nossa porta, neste sentido, cabe a nós advogados penalistas, cada vez mais investirmos em qualificação, cercando-nos de profissionais qualificados a fim de nos prestar consultoria e assessoramento em áreas as quais nos fogem do conhecimento. Este é o marco inicial para mudanças. É estudando e compreendendo estas novas áreas que estaremos mais e mais qualificados a assessoria sob aspecto de uma gestão jurídica global. Só depende de nós.

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