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Aprovado refis para empresas em Recuperação Judicial

23 de junho de 2015
Autor: Advogada Greise Hellmann Esteves, da Scalzilli.fmv Advogados Associados, Advogada

Foi aprovada, pelo Senado, a terceira Medida Provisória do ajuste fiscal previsto pela Governo Federal.

Com a aprovação desta MP (MP668) as empresas em Recuperação Judicial poderão parcelar suas dívidas com a Fazenda Nacional em até 120 parcelas, antes o parcelamento limitava-se a 84 vezes.

Em meio a um cenário econômico desfavorável, com empresas de grandes grupos recorrendo ao instituto da Recuperação Judicial, a MP permite condições mais favoráveis para o pagamento de dívidas fiscais.

Para a Advogada Greise Hellmann Esteves, da Scalzilli.fmv Advogados Associados, a aprovação é muito positiva e mostra-se relevante no processo de recuperação e reestruturação de empresas, viabilizando fôlego ao pagamento das dívidas fiscais, que não se submetem aos efeitos desse instituto.

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